Fundação Presidente Antônio Carlos
FUPAC – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberaba
CAPÍTULO I
DA OUVIDORIA
Art. 1º – O presente Regulamento estabelece as diretrizes, estratégias, objetivos e responsabilidades para o funcionamento e a gestão das atividades desenvolvidas pelo serviço de Ouvidoria da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberaba.
Art. 2º – O serviço de Ouvidoria da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberaba é atividade diretamente responsável pelo aperfeiçoamento do serviço institucional junto aos segmentos da sociedade civil e aos diversos setores da instituição.
Art. 3º – São objetivos da Ouvidoria:
- Receber e dar o devido encaminhamento às reclamações, às críticas, às sugestões, aos elogios ou às demais contribuições que lhe forem dirigidas por membro da comunidade acadêmica ou da comunidade externa;
- Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores competentes;
- Sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição; e
- Reunir informações sobre diversos aspectos da instituição, com o fim de contribuir para a gestão institucional.
CAPÍTULO II
DO CARGO DE OUVIDOR E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estão ligados às direções administrativa e pedagógica ou funcionário de representatividade na IES.
Art. 5º – O Ouvidor age de acordo com as seguintes prerrogativas:
- Facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço de Ouvidoria;
- Atuar na prevenção de conflitos;
- Atender as pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento;
- Agir com integridade, transparência e imparcialidade;
- Resguardar o sigilo das informações; e
- Promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho.
Art. 6º – O Ouvidor tem as seguintes atribuições:
- Receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa;
- Encaminhar aos setores envolvidos as solicitações para que possam: No caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
No caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e
No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho;
- Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições dos setores envolvidos;
- Registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários;
- Sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição; e
- Encaminhar novamente a sugestão, quando a mesma tiver sido acolhida pelas instâncias administrativas, porém, por alguma razão, ainda não realizada.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR
Art. 7º – O cargo de Ouvidor exige os seguintes requisitos:
- Ter curso superior completo;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar, tanto com a comunidade acadêmica, quanto com a comunidade externa; e
- Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações institucionais e/ou legais.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO
Art. 8º – Na Ouvidoria, as pessoas são atendidas por e-mail, através do endereço eletrônico ouvidoria@unipacdeuberaba.edu.br ou por formulário próprio, a ser preenchido na IES ou outros mecanismos que a IES ainda vier a disponibilizar.
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS
Art. 9º – A Ouvidoria pode ser utilizada por:
- Estudantes da Faculdade;
- Funcionários técnico-administrativos da Faculdade;
- Funcionários docentes da Faculdade;
- Pessoas da comunidade local e regional.
Parágrafo único: A Ouvidoria não atende a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS DE DEMANDA
Art. 10 – A Ouvidoria recebe:
- Reclamações dos serviços prestados pela Faculdade;
- Sugestões, com alternativas para melhorar os serviços prestados pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberaba;
- Consultas, em que o solicitante pode obter variadas informações; e
- Elogios a funcionários técnico-administrativos e/ou docentes, serviços, instalações e outros aspectos que considere eficientes na Faculdade.
CAPÍTULO VII
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 11 – Todas as solicitações à Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deve constar:
- Data do recebimento da demanda;
- Data da resposta;
- Nome do solicitante;
- Endereço/telefone/e-mail do solicitante;
- Proveniência da demanda – estudante, funcionário técnico- administrativo, docente ou comunidade;
- Tipo de demanda – reclamação, sugestão, consulta ou elogio;
- Situação apresentada; e
- Resposta.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.