Notícia
Segunda, 02 de abril 2018 | fonte: Acessoria e Marketing |
A possibilidade de escolha dos efeitos patrimoniais no casamento
O instituto do casamento traz inúmeras consequências jurídicas, reconhecidas na doutrina e para fins didáticos são elencadas assim: efeitos sociais, efeitos pessoais e efeitos patrimoniais.
Os efeitos sociais atingem o casal perante a sociedade e podemos exemplificar como a criação da família matrimonial, os vínculos de afinidade entre o cônjuge e os parentes do outro cônjuge e a emancipação quando o nubente contrair matrimônio ainda menor de idade; já os efeitos pessoais, considerados entre o próprio casal, são os direitos e deveres que ambos os cônjuges tem entre si, igualdade destes direitos e deveres e os direitos e deveres dos cônjuges para com os filhos desta relação.
No presente texto trataremos dos efeitos patrimoniais, que dizem respeito aos reflexos econômicos oriundos do casamento, entre os cônjuges e diante da sociedade.
E um primeiro momento, ao leitor, pode até parecer frieza o tratamento de questões financeiras no casamento. Mas não podemos olvidar que também a relação matrimonial permeia deveres e direitos ligados a fortuna do casal.
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